top of page
Caneta, caderno e smartphone em cima da mesa

ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIAS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Quem Somos

QUEM SOMOS

Especializado na Área do Direito Previdenciário, acompanhamos toda evolução da Reforma da Previdência ocorrida no Brasil, bem como o posicionamento atualizado do Judiciário, proporcionando aos nossos clientes a possibilidade de alcançar o melhor objetivo, e planejar seu benefício previdenciário de forma antecipada, com efetividade no atendimento e eficiência na execução, fortalecendo o vínculo e a relação de confiança.

Entendemos que o ramo do Direito Previdenciário, aproxima as pessoas, proporcionando desejos, angustias e ansiedades, em razão disso, destacamos nosso atendimento ao cliente, como principal valor do escritório, velando ainda pelos direitos e garantias do cidadão, participando desta forma, na construção de uma sociedade mais igualitária e livre, com irrestrito cumprimento dos princípios constitucionais que fundamentam a República, em especial o da dignidade da pessoa humana e o dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

​ÁREA DE ATUAÇÃO

Somos especialistas em Direito Previdenciário, habituados com atendimento presencial e à distância, e obcecados pelo bom atendimento dos nossos clientes. Estamos aqui para inspirar segurança nas pessoas através de uma advocacia inovadora, acessível e humana.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

O planejamento de aposentadoria consiste em determinar com precisão qual é o melhor momento para se aposentar, buscando o benefício mais vantajoso, no menor tempo e, quando possível, efetuando a menor contribuição.

APOSENTADORIA

A aposentadoria é um dos momentos mais importantes na vida de um trabalhador, de um empresário ou da pessoa que contribuí de forma facultativa, ela será o provento ou, complemento financeiro de uma família por muitos anos e, por esta razão, precisa de atenção e cuidados especiais.

REVISÃO DA VIDA TODA (CÁLCULO DA APOSENTADORIA)

Essa é uma página exclusiva sobre a Revisão da Vida Toda, onde você vai encontrar e entender tudo sobre o assunto e como a mídia e o judiciário estão tratando do assunto.

AUXÍLIO DOENÇA, AGORA CHAMADO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: COMO FUNCIONA?

É o benefício para quem ficou mais do que 15 dias afastado do trabalho. Ele é concedido após perícia no INSS e, é ai que está o problema pois uma infinidade de benefícios estão sendo indeferidos. Então, clique aqui para saber o que fazer.

Área de Atuação
Notícias e Artigos

NOTÍCIAS e ARTIGOS

STF forma maioria pela possibilidade de benefício previdenciário incluindo contribuições anteriores a julho de 1994

O julgamento do caso, conhecido como "revisão da vida toda", está em andamento no Plenário Virtual.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. O caso é popularmente conhecido como "revisão da vida toda".

A matéria é discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, em andamento na sessão virtual que se encerra em 8/3. De acordo com o entendimento preponderante, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994 pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

O julgamento, no entanto, só termina em 8/3, quando será divulgado o resultado definitivo. Até lá, as regras do Plenário Virtual permitem mudança de votos já proferidos ou pedido de destaque por algum dos ministros, que zera o placar e desloca o caso para o Plenário físico. A matéria tem repercussão geral reconhecida.

Regra de transição

O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, a possibilidade de revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva do artigo 29 da Lei 8.213/1991, que prevê o cálculo do salário de benefício com base nas 80% maiores contribuições de todo o período, caso seja mais favorável do que a regra de transição (artigo 3° da Lei 9.876/1999), que compreende as 80% das maiores contribuições apenas do período posterior a julho de 1994, quando houve a estabilização econômica do Plano Real.

 

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=482445&ori=1

Contate-nos
bottom of page