Entenda a decisão do STJ e como proteger seu negócio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1275), a legitimidade das entidades do Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC, etc.) para a cobrança de contribuições.
Essa decisão, tomada em agosto de 2024, afeta diretamente as empresas, especialmente aquelas que possuem Termos de Cooperação com o Sistema S.
Com o Tema 1275, o STJ busca uniformizar o entendimento sobre se a cobrança pode ser feita diretamente por essas entidades ou se é competência exclusiva da Receita Federal.
A decisão final terá grande impacto para as empresas, especialmente em relação à gestão dos Termos de Cooperação.
Histórico da Controvérsia:
A Lei nº 11.457/2007, conhecida como “Lei da Super Receita”, unificou a Receita Federal com a Receita Previdenciária. Desde então, a legitimidade do Senai para cobrar diretamente suas contribuições tem sido questionada.
O STJ já se debruçou sobre o tema em outros julgamentos, como no EREsp 1.571.933/SC, em dezembro de 2023. Naquela ocasião, a Corte decidiu que a competência para a cobrança seria da Receita Federal, mas reconheceu que a existência de Termos de Cooperação poderia tornar as entidades do Sistema S legítimas para a cobrança.
Impacto do Tema 1275 nas Empresas:
A decisão do STJ no Tema 1275 terá grande impacto para as empresas, que precisam se preparar para os possíveis cenários:
• Se o STJ decidir que a cobrança é de competência exclusiva da Receita Federal: As empresas que possuem Termos de Cooperação com o Sistema S poderão reavaliar esses acordos e ajustar as formas de recolhimento das contribuições.
• Se o STJ decidir que as entidades do Sistema S podem cobrar diretamente: As empresas poderão manter seus Termos de Cooperação, realizando os pagamentos diretamente às entidades, ou optar pelo recolhimento via Guia da Previdência Social, analisando os benefícios de cada opção.
Atenção: É importante que as empresas estejam cientes de que o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afasta a cobrança do Sistema S em ações trabalhistas, pode ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa mudança pode resultar na inclusão das contribuições do Sistema S nas execuções trabalhistas, impactando diretamente o passivo das empresas.
Recomendações para as Empresas:
• Analisar o Termo de Cooperação: Verificar as cláusulas sobre a cobrança das contribuições, os riscos envolvidos e se o Termo prevê a possibilidade de cobrança direta em caso de condenação trabalhista.
• Acompanhar o Tema 1275: Manter-se informado sobre as decisões do STJ e seus possíveis desdobramentos.
• Buscar assessoria jurídica especializada: Contar com um advogado especialista para analisar os riscos e as oportunidades.
• Adotar medidas preventivas: Renegociar o Termo de Cooperação, fortalecer o compliance trabalhista e acompanhar a legislação.
• Guardar comprovantes de pagamento: Manter registros detalhados dos pagamentos e da aplicação das contribuições.
Assessoria Jurídica:
Em caso de dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco.
Nosso escritório está à disposição para prestar assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista Empresarial, auxiliando empresas a lidar com as complexas questões relacionadas ao Sistema S.