Publicado em: E-Investidor / Estadão
Especialista: Dr. Eduardo Dutra
Muitos trabalhadores que exerceram atividades com exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) enfrentam um grande obstáculo na hora de dar entrada na aposentadoria especial: a empresa onde trabalharam encerrou as atividades ou decretou falência. Nessas situações, conseguir laudos técnicos como o LTCAT e documentos cruciais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) torna-se um verdadeiro desafio junto ao INSS.
Em contribuição ao portal E-Investidor (Estadão), o Dr. Eduardo Dutra esclarece os caminhos legais e as alternativas viáveis para o segurado comprovar o tempo especial mesmo diante do fechamento do empregador. Na matéria, são detalhados procedimentos como a busca junto ao administrador judicial/massa falida, a consulta aos sindicatos da categoria, a localização de processos judiciais de ex-colegas e o uso de provas emprestadas ou laudos similares para garantir o reconhecimento desse direito perante o INSS ou a Justiça.
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