Programa / Veículo: Jornal NovaBrasil (NovaBrasil FM)
Entrevistado: Dr. Eduardo Dutra
A concessão da aposentadoria por invalidez — atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente — não significa, necessariamente, um benefício definitivo ou irreversível. Essa é uma das dúvidas mais frequentes e geradoras de insegurança entre os segurados do INSS, que frequentemente temem as convocações periódicas da autarquia.
Em entrevista ao vivo ao Jornal NovaBrasil, o advogado especialista em Direito Previdenciário Dr. Eduardo Dutra explicou de forma didática o funcionamento das reavaliações médicas. O especialista ressaltou que a aposentadoria por incapacidade permanente exige a impossibilidade total para qualquer atividade laboral. Caso o segurado passe pelas perícias periódicas ou pelas operações de “pente-fino” do INSS e seja constatada a recuperação da capacidade — ou a possibilidade de reabilitação para uma função compatível —, o benefício de aposentadoria é cessado, podendo dar lugar a benefícios temporários ou parciais (como auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente), caso os critérios legais sejam atendidos.
Assista à entrevista completa:Acompanhe todos os detalhes e orientações do Dr. Eduardo Dutra diretamente no canal oficial do YouTube:
